Recuperação judicial e o Direito da Moda
- Adenise Ribeiro
- 5 de jan. de 2020
- 2 min de leitura
O recente pedido de recuperação judicial apresentado pela empresa Forever 21 nos EUA reacendeu a discussão sobre as possibilidades da recuperação judicial no mercado da moda.

De acordo com a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, a fim de evitar a falência. A intenção do legislador foi assegurar a preservação da empresa, sua função social com a manutenção dos empregos e o estímulo à atividade econômica com o pagamento dos credores.
Qualquer empresa pode utilizar a medida de recuperação judicial, desde que atendidos os requisitos legais, tais como possuir no mínimo dois anos de atividade, não estar falida, não ter obtido a menos de cinco anos a declaração de recuperação judicial, não ter sido condenada por crime falimentar, entre outros. Uma vez aprovado o pedido de recuperação judicial, a empresa terá a oportunidade de organizar e liquidar suas dívidas e manter sua atividade econômica.
No mercado fashion, a medida também tem sido bastante utilizada. Em pesquisa ao endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo verifiquei que grupos como Tex Barreds Moda Ltda, GEP e HBF recorreram ao judiciário para organizar suas finanças. O Grupo Tex Barreds Moda Ltda responsável pelo comércio eletrônico Barred’s apresentou pedido de recuperação judicial em 09 de março de 2016, cujo processo continua ativo até os dias de hoje com o cumprimento das obrigações assumidas.
O Grupo HBF, (handbookonline.com.br) também tem obtido êxito com o pedido apresentado à justiça em 01 de fevereiro de 2017. Outro Grupo que tem utilizado a recuperação judicial é o GEP, controlador das marcas Luigi Bertolli, Cori, Offashion e Gap (no Brasil), o pedido foi ajuizado em 29 de janeiro de 2016 e continua em andamento.
Há empresas que conseguiram utilizar a forma extrajudicial da recuperação, atendendo os mesmos requisitos da Lei 11.101/2005, como o Grupo Colombo (da Camisaria Colombo) e a varejista Leader, que negociaram diretamente com os credores extrajudicialmente nos anos de 2017 e 2016, respectivamente, e conseguiram homologar os pedidos na justiça, garantindo a saúde financeira das empresas.
Infelizmente, nem todas as situações foram favoráveis, em Cuiabá há um exemplo de Recuperação Judicial que evoluiu para a falência da empresa Central da Moda, conforme decisão publicada em 26 de junho de 2019.
Para os consumidores da Forever 21, um aviso: em comunicado, a empresa informou que deverá fechar entre 300 e 350 lojas em todo o mundo, incluindo 178 somente nos Estados Unidos. “Como parte da estratégia de reestruturação, a companhia planeja sair da maioria de suas localizações internacionais na Ásia e na Europa, mas continuará suas operações no México e na América Latina”, logo, por hora, não há motivo para pânico, pois a rede continuará sua operação no Brasil.
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