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O caso das joias de temática indígena

  • Foto do escritor: Adenise Ribeiro
    Adenise Ribeiro
  • 5 de jan. de 2020
  • 2 min de leitura


Maria Bernardete Conte é uma designer de joias gaúcha que nos anos de 1980 realizou ampla pesquisa sobre a temática indígena, incluindo o estudo de cestarias, cerâmicas, muiraquitãs (amuletos) e máscaras com a finalidade de aplicá-la em joias. Como resutlado dessa pesquisa, Maria produziu e expôs diversas joias na Galeria Tina Presser, em 1987, ganhando bastante repercussão na mídia.


Posteriormente, a designer contactou a diretoria de marketing da H. Stern, a joalheria de luxo brasileira e internacionalmente reconhecida, para marcar uma reunião e apresentar o seu trabalho na sede da empresa em São Paulo. O objetivo do encontro era mostrar o seu trabalho, a fim de que ele fosse produzido e comercializado pela joalheria. Na ocasião, a designer deixou o seu projeto com a diretora do departamento da empresa para análise. No dia seguinte, o projeto foi devolvido e a designer foi informado que a empresa não tinha interesse no projeto apresentado.


Entretanto, em 1994, Maria Bernardete surpreendeu-se com o lançamento pela H. Stern de uma coleção cujo tema era especificamente a cultura indígena. Dessa forma, a designer gaúcha entendeu que a H. Stern plagiou o seu projeto e tratou de notificar a joalheria extrajudicialmente. Não tendo sido possível uma composição, a designer ajuizou uma ação contra a H. Stern na justiça gaúcha. No primeiro grau de jurisdição, a ação foi julgada improcedente. Contudo, na Apelação, por dois votos a um, foi reconhecido que a marca de luxo havia realizado um plágio do projeto da designer. No voto vencedor, o do revisor, Des. Luiz Ary Vessini de Lima, destacou-se a situação fática particular dos autos, no sentido de que o projeto da designer havia ficado em posse da famosa joalheria por 24 horas e que a prova pericial apresentada enfatizou que a H. Stern não chegou a realizar por conta própria uma ampla pesquisa sobre a temática, pois uma intensa pesquisa já lhe havia sido apresentada. O voto do Desembargador ainda destacou a diferença entre o plágio e a contrafação, de modo que o plágio incorpora a cópia do próprio espírito da manifestação artística e não a simples reprodução de um produto, ainda que haja divergência material. Assim, a joalheria foi condenada a ressarcir material e moralmente a designer.

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